Art.º 25.º
(Sessões extraordinárias)
1. O Presidente da Assembleia convoca extraordinariamente a Assembleia por sua própria iniciativa, quando a Mesa assim o deliberar ou, ainda, a requerimento:
a) Do Presidente da Câmara Municipal, em execução de deliberação desta;
b) De um terço dos seus membros ou de grupos municipais com idêntica representatividade;
c) De um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município equivalente a 50 vezes o número de elementos que compõem a Assembleia.
A Assembleia Municipal é composta por quarenta membros.
40 x 50 = 2000
São necessários dois mil eleitores inscritos em Évora para que o Presidente da Assembleia, por solicitação, convoque uma Assembleia Municipal Extraordinária.
Com esta petição, contra o encerramento do Museu do Artesanato, podemos atingir este número. Mais, embora o Museu, a sua manutenção, seja uma causa justa, poderíamos afirmar taxativamente, preto no branco, que o nosso voto não é, nunca será, um cheque em branco. Que estamos atentos e que não hesitamos, não hesitaremos nunca, em utilizar os instrumentos de que dispomos para afirmar a nossa vontade.
Com esta petição poderemos dizer ao Executivo Camarário que não toleramos, não toleraremos nunca, que tudo se decida nas nossas costas e que tendo opções políticas distintas, não estamos divididos no essencial, não estamos divididos na defesa dos interesses de uma Cidade que é nossa, não estamos divididos na necessidade de sermos esclarecidos e ouvidos em questões que afectam o nosso quotidiano, o nosso bem-estar e que não fizeram nunca parte das propostas eleitorais dos partidos em que votamos.
Podemos em suma manifestar o nosso desejo, a nossa vontade a nossa exigência de participação em decisões que nos tocam a todos.
Vale a pena tentar.
Ficar parados é que não.
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