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Isenção de IMI




Évora, 15 de Novembro de 2010


GARANTIDA A ISENÇÃO DO IMI A TODOS OS IMÓVEIS DO CENTRO HISTÓRICO DE ÉVORA

A votação por unanimidade na Assembleia da República, em 12 de Março passado, de uma emenda ao artigo da Lei do Orçamento relativo à isenção do IMI, veio clarificar a aplicação deste benefício fiscal como automático e universal nos Centros Históricos Classificados como Património da Humanidade e Monumento Nacional.
Tal deliberação parecia ter acabado com a perturbação causada pela falta de reconhecimento de mais isenções pelas Finanças de Évora a partir de Abril de 2009 e até ao presente. Aquela emenda veio corrigir uma interpretação deturpada da lei promovida pelo Presidente da Câmara de Évora, e deveria ter entrado em aplicação a partir de 26 de Junho, não fora a resistência passiva do IGESPAR a quem competia dar o primeiro passo neste processo, comunicando ao serviço local de Finanças a listagem dos bens imóveis isentos de IMI no Concelho de Évora.
Nos últimos dias, no entanto, e como consequência das denúncias feitas pelo MDCH e por vários Grupos Parlamentares na Assembleia da República, registaram-se diversos passos positivos. No passado dia 5 de Novembro, o Ministério da Cultura informou a Comissão Parlamentar competente que o IGESPAR já efectuara tal comunicação às Finanças, incluindo na lista de imóveis isentos de IMI o conjunto classificado correspondente ao Centro Histórico de Évora, Património da Humanidade.
Em expediente endereçado à Câmara Municipal de Évora no dia 8, as Finanças de Évora enviaram cópia dessa lista ao executivo municipal. Finalmente, no dia 10, o Presidente da Câmara informou, no decurso de um debate na Antena 1 sobre este tema, que o processo estava concluído e que doravante as Finanças assumiriam toda a tramitação do processo de isenção do IMI, libertando os cidadãos da necessidade de efectuar qualquer diligência nesse sentido.
Chega assim ao fim um processo iniciado há cerca de ano e meio com as declarações públicas do Presidente da Câmara de que a interpretação da lei fora alterada por sua iniciativa e que a isenção do IMI passaria a ser aplicada apenas para aqueles imóveis que estivessem individualmente classificados como de interesse municipal ou nacional, e não para todos como estabelece a lei. A indignação provocada por estas declarações levou de imediato à criação do MDCH que empreendeu o esclarecimento da população do Centro Histórico, informou e sensibilizou as forças políticas da Cidade, e articulou os seus esforços com todos os Grupos Parlamentares da Assembleia da República onde, em 12 de Março, a clarificação do processo foi feita em votação unânime no plenário.
Será que este resultado nos permite descansar? O MDCH entende que sim. Mas, como é evidente, a prova real só será feita quando em Abril do ano que vem cada um de nós receber a comunicação das Finanças sobre o IMI e verificar que os prédios sitos no Centro Histórico vêm marcados a zero. Até lá, quem se quiser certificar da situação do seu processo nas Finanças de Évora poderá fazê-lo requerendo a devida informação, utilizando para isso o impresso que o MDCH disponibiliza no seu blogue, através do endereço mdch-evora.blogspot.com.
Ao Presidente da Câmara de Évora, por outro lado, compete-nos deixar uma sugestão. Em vez da cruzada contra a isenção do IMI, que constituiu uma agressão aos habitantes, proprietários, e comerciantes do Centro Histórico, e que teve este fim inglório, e em vez da ameaça de um processo contra o Estado que apenas provoca sorrisos, o MDCH sugere que utilize os meios efectivamente previstos na Lei do Património, desde 2001. Ou seja, reclame ao Estado, ao abrigo desta lei, as compensações devidas pela criação do benefício fiscal de isenção do IMI. Podia tê-lo feito desde o ano de 2002. Mas ainda vai a tempo.
Finalmente, resta-nos pensar no que nos fica deste processo. Fica-nos a preocupação de constatar a facilidade com que titulares de cargos públicos e altos funcionários do Estado se permitem desvirtuar as leis da República, sem respeito pelos cidadãos. No quadro conturbado da nossa vida pública, devem os cidadãos mobilizar-se sempre que os seus direitos, liberdades e garantias forem afrontados. Mas fica-nos igualmente a satisfação de ter dado um contributo para o restabelecimento da legalidade neste processo, apenas com a arma da razão que nos assistia.
Por tudo isto, a todos aqueles que participaram e colaboraram na iniciativa de cidadãos que constituiu este Movimento em Defesa do Centro Histórico, bem como a todos os que se empenharam na resolução deste problema, deixamos o nosso sentido agradecimento.

Daniel Carrapa
Gaudêncio Cabral
João Andrade Santos
Manuel Saragoça
Rui Cordovil Cardoso
Fernando Guerra

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